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DOCUMENTOS PARA VENDER SEU IMÓVEL

Para vender o seu imóvel é preciso que a sua documentação – e a do seu cônjuge caso seja casado – esteja em dia e também a documentação do seu imóvel.

Você consegue emitir esses documentos no cartório da sua cidade, ou na cidade em que o seu imóvel se encontra, se por acaso não for a mesma.

PESSOAIS

  • RG e CPF;
  • Certidão de Nascimento (ou casamento) atualizada;
  • Certidão de Distribuidor Cível, Certidão de Feitos da Justiça Federal e Certidão de Feitos da Justiça do Trabalho: utilizadas para verificar se não existe nenhuma ação vinculada ao seu nome nas suas respectivas jurisdições;
  • Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela: utilizada para verificar se você não possui nenhuma limitação judicial para, nesse caso, para realizar uma transação comercial e transmitir uma propriedade. 
Esses documentos têm como objetivo garantir que ele está registrado corretamente e que não existe nenhuma dívida atrelada à ele. Entre os documentos do seu imóvel, devem estar:

DO IMÓVEL

  • Cópia Autenticada da Escritura: usada para comprovar os dados e a propriedade do imóvel. Lembrando que ela deve estar completamente atualizada e registrada no cartório;
  • Certidão Negativa de Ônus Reais: necessária para verificar, entre outras coisas, se o imóvel está hipotecado ou penhorado;
  • Certidão de Ações Reipersecutórias e Alienações: utilizada para garantir que o imóvel não foi negociado ilegalmente anteriormente;
  • Declaração de Débitos Condominiais: comprova que, caso aplicável, não existem dívidas de condomínio relacionadas ao imóvel;
  • Declaração de Pagamento do IPTU: podendo ser uma cópia autenticada do recibo de pagamento ou de suas parcelas correspondentes ao periodo;
  • Averbação do Imóvel: utilizada para confirmar todas as modificações realizadas no imóvel. Esse documento deve estar atualizado juntamente com a Escritura do imóvel.
  • Planta Baixa do Imóvel: documento que demonstra graficamente a disposição dos cômodos da casa, juntamente com a sua medida. Deve ser aprovada pela Prefeitura ou assinada por um engenheiro. Exigido se o imóvel for passar pelo processo de financiamento.